Por maioria de votos, o STF
decidiu que o PSD do prefeito paulistano Giberto Kassab tem direito de participar do rateio do tempo de tevê e rádio. Coube ao ministro Dias Toffoli (foto), relator do precesso, esgrimir a tese que prevaleceu.
Reza a lei eleitoral que o tempo de propaganda eleitoral dos partidos é calculado segundo a quantidade de deputados federais eleitos pelas legendas na última eleição. Como o PSD só foi criado em 2011, ano subsequente ao da eleição de 2010, havia dúvidas quanto ao direito da agremiação de participar do rateio.
Em seu voto, Dias Tofolli decidiu que legendas novas como o PSD têm direito de tomar parte da divisão. Considerou que os deputados federais que fundaram o novo partido levaram consigo os votos que haviam obtido nas agremiações de origem. Assim, com seus 52 deputados federais, o PSD de Kassab vai às urnas e às coligações de 2012 com uma vistosa vitrine eletrônica.
Acompanharam o voto de Tofolli seis ministros: Luiz Fux, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ayres Britto. Outros dois ministros, Cezar Peluso e Marco Aurélio Mello, divergiram na forma. Mas associaram-se à maioria no resultado.
Peluso e Marco Aurélio consideraram que são inconstitucionais os artigos da lei eleitoral que impedem os partidos de participar das eleições em condições “igualitárias”. Apenas o ministro Joaquim Barbosa divergiu integralmente dos colegas.
A despeito da formação de uma densa maioria pró-PSD, o presidente do Supremo, Ayres Britto, absteve-se de proclamar o resultado. Procedeu assim por deferência a Cármen Lucia. A ministra, que preside o TSE, não estava presente à sessão. E decidiu-se que o veredicto só será formalizado após a exposição do voto dela. Algo que ocorrerá nesta sexta (29). O jogo, porém, está jogado.
A decisão foi tomada no julgamento de uma ação movida por sete partidos: DEM, PMDB, PSDB, PPS, PR, PP e PTB. Todos eles, em maior ou menor grau, perderão nacos de tempo de propaganda electronica para o PSD. Alegavam que os votos de 2010 pertenciam às legendas, não aos deputados-desertores. Já haviam perdido quadros. Perderam agora o argumento e o tempo de tevê, a principal matéria prima da eleição. Perderão também dinheiro, já que o PSD terá direito de participar do rateio de verbas do Fundo Partidário.
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