sábado, 3 de outubro de 2009

Juiz indefere posse de suplentes em Dourados (Postado por Simone Paim)

Novos Vereadores
Juiz José Carlos de Souza, considera posse imediata inconstitucional. Foto: Div
Sentença despachada nesta sexta-feira pelo Juiz José Carlos de Souza, da 18ª Zona Eleitoral, indefere o pedido de posse dos nove suplentes de vereadores, que pleiteavam uma cadeira no legislativo municipal de Dourados. Os requerimentos têm como base a emenda constitucional promulgada na semana passada pelo Congresso Nacional que aumenta o número de vereadores em todo o país. A decisão, acata um pedido do Ministério Público Eleitoral, que considerou a posse imediata inconstitucional. Segundo o Juiz, a emenda muda um processo eleitoral que já terminou, o de 2008, sendo válida portanto, somente para as próximas eleições.
STFDiante da corrida dos suplentes, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ontem a suspensão da posse de novos vereadores que estavam assumindo cadeiras nas Câmaras. Eventuais posses já ocorridas também deverão ter os seus efeitos suspensos. Cármen Lúcia concedeu liminar a pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel. A decisão dela, tomada em caráter de urgência, deverá ser analisada em breve pelo plenário do STF. Caberá ao plenário decidir se referenda ou não a liminar. A expectativa é de que a decisão de Cármen Lúcia seja confirmada."A eleição é processo político aperfeiçoado segundo as normas jurídicas vigentes em sua preparação e em sua realização", afirmou a ministra.
Fonte: Douradosagora

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